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PAPEL DO VEREADOR

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​O QUE É UM VEREADOR?

O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal da federação brasileira (o Brasil é uma federação composta por três esferas de poder: União, Estados e Municípios). Assim, o vereador tem um papel equivalente ao que deputados e senadores possuem nas esferas mais amplas (Estados e União).

 

QUAL É A PRINCIPAL FUNÇÃO DO VEREADOR?

Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.

E como um vereador pode representar, na prática, os eleitores? Pode-se dizer que a atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar. O que significa isso? Podemos entender pelo verbo legislar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem as ações do poder público e as relações sociais no nosso país. O Brasil tem como tradição fazer a regulação de assuntos importantes para a vida em sociedade por meio de leis escritas, seguindo princípios que remontam ao Direito Romano. É por isso que temos uma grande Constituição, com centenas de artigos, parágrafos e alíneas. E não acaba por aí: a Constituição serve apenas para guiar as leis “menores”, mais específicas, que dizem respeito a uma grande variedade de assuntos.

Dessa forma, podemos citar como ações típicas que estão ao alcance de um vereador criar, extinguir e emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais adequada ao interesse público.

 

QUAIS LEIS SÃO TRABALHADAS PELO VEREADOR?

OK, já entendemos que o vereador é um agente do Poder Legislativo e por isso tem a competência para cuidar das leis. Mas tem um detalhe muito importante: quais leis um vereador pode tratar? Ora, o mandato de vereador é restrito à esfera dos municípios. Portanto, faz todo sentido que as leis deliberadas, criadas, emendadas ou extintas pelos vereadores tenham efeitos exclusivos para os municípios a que eles pertencem.

Essa é a primeira pegadinha importante que queremos que você esteja atento na hora de escolher seu candidato: não adianta um vereador prometer que vai mudar leis que não sejam do âmbito do município. Ele simplesmente não terá competência para tratar sobre assuntos que digam respeito a mais de um município, ou a um estado inteiro, ou mesmo ao país inteiro.

Veja alguns exemplos de assuntos que podem ser tratados em lei por um vereador:

  • Mudança, criação ou extinção de tributos municipais;

  • Criação de bairros, distritos e subdistritos dentro do município;

  • Estabelecer o chamado perímetro urbano (a área do município que é urbanizada);

  • Sugerir nomes de ruas e avenidas;

  • Aprovar os documentos orçamentários do município;

  • Elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal;

  • Aprovar o plano municipal de educação;

  • Estabelecer as regras de zoneamento, uso e ocupação do solo;

  • Determinar o tombamento de prédios como patrimônio público, preservando a memória do município.

 

O PAPEL DE FISCALIZAR O PREFEITO

As atividades do vereador não podem ser resumidas apenas ao tratamento das leis do município. Existe ainda uma função ligada ao cargo de vereador que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da fiscalização das ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito. O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. Isso é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei, como um monarca ou um ditador. É por isso que a lei prevê expressamente alguns deveres importantes dos vereadores em relação à prefeitura, como: Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e atrasadas; Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias); Criar comissões parlamentares de inquérito; Realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável.

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